A lei federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, que prevê a avaliação interna e externa das instituições de ensino superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico dos estudantes.
No item da avaliação interna, o SINAES recomenda, que as instituições tenham na sua estrutura administrativa uma comissão própria de avaliação, a quem compete criar os instrumentos e proceder à avaliação da Instituição de Ensino Superior - IES em dez dimensões institucionais:
1) Missão e Plano de Desenvolvimento Institucional.
2) Perspectiva científica e pedagógica formadora: políticas, normas e estímulos para o ensino, à pesquisa e a extensão.
3) Responsabilidade social da IES.
4) Comunicação com a sociedade.
5) Políticas de pessoal, de carreira, de aperfeiçoamento, de condições de trabalho.
6) Organização e Gestão da Instituição.
7) Infra-estrutura física e recursos de apoio.
8) Planejamento e avaliação.
9) Políticas de atendimento aos estudantes.
10)Sustentabilidade financeira.
A avaliação externa será procedida por uma comissão nomeada pelo Ministério da Educação, que visitará oportunamente a instituição e tomará ciência junto à Comissão Institucional de Avaliação da FAI/ISE sobre os processos avaliativos desenvolvidos e seus encaminhamentos.
O sucesso da auto-avaliação depende fundamentalmente da compreensão de todos, docentes, discentes, servidores técnico-administrativos, e do compromisso assumido em otimizar sempre a qualidade dos trabalhos produzidos na FAI/ISE.
Relação de membros da CPA da FAI.
Relação de membros da CPA do ISE.
E-mail:cpa@fai-mg.br