1. Para publicação o artigo deverá ter a aprovação de pelo menos dois avaliadores, os quais emitirão parecer às cegas DBR (Double Blind Review), isto é, sem conhecimento do(s) nome(s) do(s) autor(es) ou da(s) instituições a que está(ão) vinculados(s). Somente o editor saberá o nome dos avaliadores.

2. Os artigos poderão ser aceitos sem restrições, com pequenas mudanças, com grandes alterações, ou rejeitados. Quando as alterações forem poucas e tratarem de aspectos formais, ou ainda com vistas apenas de manutenção da homogeneidade e da qualidade da publicação, a redação fará as mudanças necessárias, respeitando, todavia, o estilo e as opiniões do(s) autor(es). Nos casos de grandes alterações o autor se encarregará da reformulação do texto.

3. Poderão ser aceitos artigos acadêmicos de pós-graduação e de profissionais graduados que sejam de interesse para as áreas de gestão, tecnologia e educação.

4. Os avaliadores terão prazo máximo de 30 (trinta) dias para emissão de seus pareceres, cujas cópias anônimas serão enviadas aos seus autores.

5. De cada trabalho publicado serão enviados 3 exemplares da publicação ao(s) seu(s) autor(es).